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Despacho 6773/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Exonera Maria do Céu Matos Nascimento da Silva Silveiro das funções que vinha desempenhando no Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

Texto do documento

Despacho 6773/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do n.º 8 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exonero, a seu pedido, Maria do Céu Matos Nascimento da Silva Silveiro das funções que vinha desempenhando no meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, reconhecendo o zelo e a diligência com que as mesmas foram desempenhadas, regressando aquela à situação jurídico-funcional de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2010.

30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

203133244

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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