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Despacho 6775/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Concede apoio às explorações cujo potencial tenha sido afectado pelas intempéries para reconstituição ou reposição do mesmo no que se refere a estufas e estufins, bem como a equipamentos e construções a estes associados - PRODER.

Texto do documento

Despacho 6775/2010

Na sequência das fortes intempéries ocorridas ao longo de todo o Inverno de 2009-2010, foram identificadas e avaliadas pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) as situações em que das mesmas resultaram danos graves, que afectaram substancialmente o potencial produtivo das explorações agrícolas nas

diferentes regiões.

Neste sentido, o presente despacho visa accionar a aplicação da acção 1.5.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», integrada no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), a qual tem por objectivo o restabelecimento das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades

naturais de elevado impacto.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento de aplicação da acção 1.5.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», do PRODER, aprovado pela Portaria 964/2009, de 25 de Agosto, determino:

1 - É concedido um apoio às explorações cujo potencial produtivo tenha sido afectado numa percentagem superior a 30 %, localizadas nas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, para reconstituição ou reposição do mesmo no que se refere a estufas e estufins, bem como a equipamentos e construções a

estes associados.

2 - O montante global do apoio disponível é de 5 milhões de euros, repartido da

seguinte forma:

a) DRAP Norte, 1 milhão de euros;

b) DRAP Centro, 1,5 milhões de euros;

c) DRAP Lisboa e Vale do Tejo, 500 mil euros;

d) DRAP Alentejo, 1 milhão de euros;

e) DRAP Algarve, 1 milhão de euros.

3 - No caso de a dotação financeira afecta a uma região não ser totalmente esgotada, o remanescente pode, por decisão do Gestor, ser afecto a outra ou outras regiões em que, inversamente, a dotação seja insuficiente para a aprovação dos pedidos de apoio

que venham a obter parecer favorável.

4 - O valor do apoio a conceder sob a forma de incentivo não reembolsável corresponde a 75 % do valor do investimento elegível.

5 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, devendo ser submetidos de 15 de Abril a 15 de Julho de 2010.

6 - A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das DRAP.

7 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)2500.

8 - Em caso de insuficiência orçamental, atende-se à seguinte ordem de prioridades:

a) Reposição de investimentos incluídos em projectos aprovados no âmbito do

PRODER;

b) Reposição de outros investimentos, de acordo com a seguinte hierarquia:

i) Estufas e estufins;

ii) Outros equipamentos e construções a estes associados.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

ANEXO

a) Na área geográfica afecta à DRAP Norte são abrangidas as seguintes freguesias:

No concelho de Felgueiras, as freguesias de Vila Cova da Lixa, Friande, Pinheiro e

Moure;

No concelho de Marco de Canaveses, a freguesia de Vila Boa de Quires;

No concelho de Paços de Ferreira, a freguesia de Carvalhosa;

No concelho de Paredes, as freguesias de Madalena, Vila Cova de Carros e Baltar;

No concelho de Penafiel, a freguesia de Valpedre;

No concelho de Lousada, as freguesias de Casais, Cernadelo, Lousada, Nespereira e

Silvares;

No concelho de Amarante, a freguesia de Lufrei;

No concelho de Vale de Cambra, a freguesia de Macieira de Cambra;

No concelho de Arouca, as freguesias de Santa Eulália, Fermedo e Escaris;

No concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Gulpilhares;

No concelho de Santa Maria da Feira, a freguesia de São João de Ver;

No concelho de Sabrosa, as freguesias de Paços e T. Pinhão;

No concelho de Vila Real, a freguesia de Andrães;

No concelho de Murça, as freguesias de Candedo, Palheiros, Valongo de Milhais e

Fiolhoso;

No concelho de Alijó, as freguesias de Presandães e Pegarinhos;

No concelho de Lamego, as freguesias de Meijinhos e Ferreirim;

No concelho de Tarouca, a freguesia de Gouviães;

No concelho de Sernancelhe, a freguesia de Sernancelhe;

No concelho de Póvoa de Varzim, as freguesias de Aguçadoura, Estela, Aver-o-Mar,

Rates, Amorim, Navais e Terroso;

No concelho de Trofa, as freguesias de Bougado (São Martinho), Covelas e Bougado

(Santiago);

No concelho de Barcelos, as freguesias de Barqueiros, Viatodos, Faria, Martim, Milhazes, Palme, Courel, Vila Frescaínha (São Pedro), Vila Seca, Panque, Cristelo,

Moure, Pedra Furada e Creixomil;

No concelho de Vila do Conde, as freguesias de Tougues, Bagunte e Gião;

No concelho de Maia, a freguesia de Folgosa;

No concelho de Esposende, as freguesias de Apúlia, Belinho, Marinhas e Rio Tinto, No concelho de Ponte de Lima, as freguesias de Poiares, Gandra, Arca, Arcozelo, Cabaços, Friastelas, Gaifar, Moreira do Lima e Calvelo;

No concelho de Braga, as freguesias de São Pedro de Merelim, Padim da Graça e

Gualtar;

No concelho de Amares, as freguesias de Bouro (Santa Marta), Torre e Carrazedo;

No concelho de Vila Verde, as freguesias de Soutelo, Cabanelas e Valbom (São

Martinho);

No concelho de Valpaços, as freguesias de Carrazedo de Montenegro, Santiago da Ribeira de Alhariz, Serapicos, Rio Torto e Valpaços;

No concelho de Chaves, as freguesias de Curalha, Paradela de Monforte, Madalena, Santo Estêvão, Cela, Póvoa Agrações, Santa Leocádia, Águas Frias, Loivos, Mairos, São Pedro Agostém, Soutelo, Vale de Anta, Redondelo Travancas e São Vicente;

No concelho de Montalegre, as freguesias de Viade Baixo, Chã, Cervos e

Sarraquinhos;

No concelho de Vila Pouca de Aguiar, as freguesias de Bornes de Aguiar, Telões e

Vreia de Jales;

No concelho de Mirandela, as freguesias de Mascarenhas, São Pedro Velho e

Valverde;

No concelho de Vila Flor, a freguesia de Vila Flor;

No concelho de Famalicão, as freguesias de Bairro, São Cosme Vale, Requião, Mouquim, Bente, Novais e Jesufrei;

No concelho de Vizela, a freguesia de Infias;

No concelho de Guimarães as freguesias de Creixomil, São Torcato, Candoso São Tiago, Lordelo, Airão São João, Briteiros Santo Estêvão, São Paio Vizela, Oleiros,

Maximinos;

No concelho de Fafe as freguesias de São Clemente Silvares, Quinchães e Revelhe;

No concelho de Santo Tirso, as freguesias de Várzea Monte e Palmeira;

No concelho de Arcos de Valdevez, as freguesias de Paçô, Monte Redondo e Giela;

No concelho de Caminha, as freguesias de Lanhelas, Vilar de Mouros, Vile, Vila Praia

de Âncora, Vilarelho e Cristelo;

No concelho de Monção, as freguesias de Lapela, Riba de Mouro e Merufe;

No concelho de Paredes de Coura, as freguesias de Insalde, Cossourado, Linhares,

Rubiães e Romarigães;

No concelho de Ponte da Barca, as freguesias de São Martinho de Crasto e Vade São

Pedro;

No concelho de Valença, as freguesias de Cerdal, Ganfei, Fontoura, São Pedro da

Torre e Verdoejo;

No concelho de Viana do Castelo, as freguesias de Vila Franca, Alvarães, Mujães, Deão, Vila Mou, Darque, Mazarefes, Chafé, Barroselas, Lanheses, Carvoeiro e Santa

Marta de Portuzelo;

No concelho de Vila Nova de Cerveira, as freguesias de Sopo e Gondarém;

b) Na área geográfica afecta à DRAP Centro são abrangidas as seguintes freguesias:

No concelho de Aveiro, as freguesias de Nariz e São Bernardo;

No concelho de Ílhavo, a freguesia de Gafanha Encarnação;

No concelho da Murtosa, a freguesia de Murtosa;

No concelho de Vagos, as freguesias de Gafanha Boa Hora, Santa Catarina, Calvão,

Vagos e Ouca;

No concelho de Estarreja, as freguesias de Avanca, Canelas e Beduído;

No concelho de Anadia, a freguesia de Avelãs de Caminha;

No concelho de Oliveira do Barro, as freguesias de Oiã e Mamarrosa;

No concelho da Mealhada, as freguesias de Mealhada, Antes, Vacariça e Ventosa do

Bairro;

No concelho de Cantanhede, as freguesias de Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Tocha e

Sepins;

No concelho de Mira, a freguesia de Mira;

No concelho de Vila Nova de Poiares, as freguesias de Santo André, São Miguel

Poiares e Celavisa;

No concelho de Coimbra, as freguesias de São Silvestre, Trouxemil, Lamarosa, São Martinho do Bispo, São João do Campo e Santa Cruz;

No concelho de Figueira da Foz, as freguesias de Marinha das Ondas, Lavos, Maiorca

e Bom Sucesso;

No concelho de Miranda do Corvo, a freguesia de Miranda do Corvo;

No concelho de Montemor-o-Velho, as freguesias de Arazede, Liceia, Seixo de Gatões, Montemor-o-Velho, Tentúgal, Ereira e Meãs do Campo;

No concelho do Fundão, as freguesias de Fundão e Alpedrinha;

No concelho de Viseu, a freguesia de Fragosela;

No concelho de Santa Comba Dão, a freguesia de Pinheiro de Ázere;

No concelho de Leiria, as freguesias de Arrabal, Monte Redondo, Azóia, Amor e

Caranguejeira;

No concelho de Pombal, as freguesias de Almagreira, Louriçal, Mata Mourisca,

Carriço, Pombal e Guia;

No concelho de Batalha, as freguesias de Batalha e Golpilheira;

No concelho de Porto de Mós, a freguesia de São Pedro;

No concelho de Alvaiázere, a freguesia de Pussos;

c) Na área geográfica afecta à DRAP Lisboa e Vale do Tejo são abrangidas as

seguintes freguesias:

No concelho de Sintra, a freguesia de São João das Lampas;

No concelho de Ferreira do Zêzere, as freguesias de Areias, Dornes e Ferreira do

Zêzere;

No concelho de Tomar, a freguesia de Paialvo;

No concelho de Loures, a freguesia de Lousa;

No concelho do Cartaxo, a freguesia de Pontével;

No concelho do Montijo, as freguesias de Alto-Estanqueiro-Jardia, Canha, Montijo,

Pegões e Santo Isidro de Pegões;

No concelho de Palmela, as freguesias de Marateca e Quinta do Anjo;

No concelho de Almeirim, as freguesias de Almeirim e Fazendas de Almeirim;

No concelho de Benavente, a freguesia de Samora Correia;

d) Na área geográfica afecta à DRAP Alentejo são abrangidas as seguintes freguesias:

No concelho de Odemira, as freguesias de Boavista dos Pinheiros, São Teotónio,

Longueira/Almograve e Zambujeira do Mar;

No concelho de Castelo de Vide, a freguesia de Santa Maria da Devesa;

No concelho de Elvas, a freguesia de São Brás/São Lourenço;

No concelho de Ponte de Sor, a freguesia de Ponte de Sor;

No concelho de Santiago do Cacém, a freguesia de Santo André;

e) Na área geográfica afecta à DRAP Algarve são abrangidas as seguintes freguesias:

No concelho de Silves, as freguesias de São Bartolomeu de Messines, Algoz e Silves;

No concelho de Loulé, as freguesias de Almancil, Benafim e Tôr;

No concelho de Lagoa, a freguesia de Lagoa;

No concelho de Lagos, a freguesia de Bensafrim;

No concelho de Faro, as freguesias de Conceição, São Pedro, e Sé;

No concelho de Tavira, as freguesias de Luz de Tavira, Santiago, e Santa Maria;

No concelho de Olhão, as freguesias de Moncarapacho, Pechão e Quelfes;

No concelho de Albufeira, a freguesia de Paderne.

203135545

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-25 - Portaria 964/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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