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Portaria 18394, de 12 de Abril

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Sumário

Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278 (abonos aos militares das forças terrestres, navais e aéreas das províncias ultramarinas).

Texto do documento

Portaria 18394
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278, publicadas no Diário do Governo, respectivamente, de 17 de Dezembro de 1960 e 24 de Fevereiro do ano em curso.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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