Portaria 18394
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278, publicadas no Diário do Governo, respectivamente, de 17 de Dezembro de 1960 e 24 de Fevereiro do ano em curso.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.