Portaria 18388
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 8 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.