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Portaria 18388, de 8 de Abril

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Sumário

Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

Texto do documento

Portaria 18388
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 8 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-27 - Portaria 18913 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Elimina várias rubricas na actual tabela de valores de exportação, aprovada pela Portaria n.º 18388.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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