Portaria 18913
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 18388, de 8 de Abril do corrente ano, deixem de figurar as seguintes rubricas:
Carvão vegetal.
Café em grão, cru.
Lâmpadas eléctricas.
Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.