Portaria 18386
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de uma ponte sobre a rio Revuè, na estrada regional n.º 439, pela importância total de 1445000$00, despendendo-se 495000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 3), do orçamento vigente e a restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.