Decreto 43585
Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 10723000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do aludido Ministério:
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros»:
N.º 1) "Dívida pública fundada»:
Alínea b) "Amortizável interna a cargo da Junta do Crédito Público»:
3 1/2 por cento de 1960 - 5.º centenário do infante D. Henrique (séries 6.ª à 10.ª) ... 8750000$00
N.º 2) "Empréstimos com aval do Estado»:
Alínea a) "Amortizável interna»:
4 por cento de 1961 (empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento - 4.ª série) ... (ver nota a) 1973000$00
... 10723000$00
(nota a) Tem compensação em receita.
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de anulações em verbas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 157.º "Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1973000$00
Do Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 4500000$00
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 1500000$00
Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 1250000$00
Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 1500000$00
... 8750000$00
... 10723000$00
Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.