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Portaria 18383, de 6 de Abril

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Sumário

Determina que seja elaborado em regime de aprovação o orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 18383
Não tendo ainda sido promulgado o Estatuto Político Administrativo da Província de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Julho de 1953, e nos termos do § 3.º do artigo 156.º da Carta Orgânica, que seja elaborado em regime de aprovação o orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1962.

Ministério do Ultramar, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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