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Despacho 6669/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Concede a Maria José de Jesus Ribeiro, chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, a Martinho Gonçalves, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos, a Adelino Gonçalves Mendes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, a Nuno Fernando Teixeira Ferreira da Silva, chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, a Luís Miguel Ferreira Mendes Braga, chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, e a Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, chefe do Gabinete da Ministra do Trabalho e da Segurança Social, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

Texto do documento

Despacho 6669/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.

3 - Verificados que estão os requisitos legais, concedo a Maria José de Jesus Ribeiro, chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, a Martinho Gonçalves, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos, a Adelino Gonçalves Mendes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, a Nuno Fernando Teixeira Ferreira da Silva, chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, a Luís Miguel Ferreira Mendes Braga, chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, e a Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, chefe do Gabinete da Ministra do Trabalho e da Segurança Social, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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