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Aviso 11321/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 11321/2016

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC), da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho

uma classificação inferior a 9,5 valores, e efetuados de acordo com a seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO FINAL = (PCE + EPS)/2

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Equipamentos e Manutenção;

Vogais Efetivos - Sandra Isabel Gonçalves Correia, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Marques Pereira, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Coimbra;

Vogais Suplentes - Paulo Jorge Almeida Cardoso, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, da Câmara Municipal de Coimbra e Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Regime de Estágio:

16.1 - O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio, com caráter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma.

16.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

16.2.1 - Tem a duração de seis meses, findo a qual os estagiários serão ordenados em função da classificação final obtida;

16.2.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos do artigo 45.º da LTFP;

16.2.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Avaliação do exercício de funções, referente ao período de estágio.

A classificação final de estágio resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos fatores de apreciação supra referidos.

16.2.4 - O júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

2 de setembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rosa Reis Marques.

309844103 de 6 de setembro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC), da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na BEP, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de setembro de 2016. - O DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Miguel Sequeira.

209849556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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