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Aviso 11320/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática com vista à ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 11320/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que dispõe que o recrutamento para as carreiras que ainda não foram objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência rege-se, até ao inicio de vigência da revisão, pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 01 de junho de 2016 e reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 06 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática com vista à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Não decorreu ainda, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação efetuada pelo INA, através de e-mail remetido a estes serviços no passado dia 23 de maio, na sequência da consulta obrigatória efetuada.

2 - A administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Âmbito do Recrutamento:

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá ser feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com base nos seguintes fundamentos:

A imperiosa necessidade de promover, com urgência, o preenchimento do posto de trabalho em causa, decorrente em grande parte das imposições legais que têm vindo a ser impostas às Autarquias Locais desde o ano de 2010 e põem em causa o bom funcionamento do Gabinete de Informática destes Serviços Municipalizados;

Que a celeridade e a economia de meios se impõem no universo da Administração Pública, a qual deve estar dotada de trabalhadores suficientes e devidamente habilitados com vista à prossecução das suas atribuições;

Em obediência aos princípios da racionalização, da eficácia e eficiência que devem presidir à atividade destes Serviços e no relevante interesse público no recrutamento.

3.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho:

Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra/Divisão de Equipamentos e Manutenção.

5 - Prazo de validade:

O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga indicada.

6 - Remuneração:

A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 332 a que respeita, no ano de 2016, o montante pecuniário de €1139,69 (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290, a que respeita o montante pecuniário de €995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

7 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Gerir infraestruturas tecnológicas, configurar e instalar sistemas operativos e servidores;

Gestão e Configuração de Redes e Comunicações e as demais funções constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais e Profissionais - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível III ou superior em áreas de informática.

8.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial (www.smtuc.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Documentação e Arquivo ou na Secção de Recursos Humanos, sitas na Guarda Inglesa - Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.2 - Não são admitidas candidaturas formalizadas em suporte ele-9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos trónico. seguintes documentos:

de serviço;

9.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos. 9.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional, referido no ponto 8.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

9.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

9.3.3.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo

9.3.3.2 - Posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data da apresentação da candidatura.

9.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do de-sempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. 9.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

9.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores destes Serviços Municipalizados, ou que na mesma exerçam funções em regime de mobilidade, ficam dispensados da apresentação de documentos que constem dos respetivos processos individuais.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com caráter eliminatório, comportando uma única fase, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, com questões de escolha múltipla, em que será avaliado o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com a duração de 90 minutos.

10.1.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos:

A prova abrangerá questões relacionadas com as 2 áreas funcionais da carreira de técnico de informática (previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, publicada no Diário da República n.º 78, de 3 de abril de 2002, 1.ª série-B) a saber:

a) Infraestruturas tecnológicas, b) Engenharia de software.

10.1.2 - Bibliografia indicada para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, sendo que a mesma não pode ser consultada durante a sua realização:

Fundamental do Windows XP (Vítor Beça/João Silva Castelo) FCA Editora de Informática (2.ª Edição);

Fundamental do Windows 7 e 8 (Carla Jesus/Paulo Capela Marques) FCA Editora de Informática (2013);

Editora de Informática (2.ª Edição);

TCP/IP Em Redes Microsoft para Profissionais (Paulo Loureiro) FCA Windows Server 2008 R2 (António Rosa) FCA Editora de InformáWindows Server 2012 (António Rosa) FCA Editora de Informática tica (2010);

(2013);

Gestão de Sistemas e Redes em Linux (Jorge Granjal) FCA Editora de Informática (3.ª Edição Atualizada 2013);

Hardware para PCs e REDES Curso Completo (José Gouveia/Alberto Magalhães) FCA Editora de Informática (3.ª Edição Atualizada);

Redes CISCO para Profissionais (Mário Véstias) FCA Editora de Informática (3.ª Edição Revista).

10.1.3 - A Prova de Conhecimentos tem a duração de 90 minutos. 10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, através da comparação com um perfil delineado de acordo com os seguintes fatores de apreciação:

A - Capacidade de expressão e argumentação;

B - Perceção e atitude crítica sobre as funções a desempenhar;

C - Sentido de organização e capacidade de inovação;

D - Perfil adequado à função, motivação e capacidade de relacionamento. Cada fator é valorado de 1 até 5 valores (1 - Fraco;

2 - Insatisfatório;

3 - Razoável;

4 - Bom;

5 - Muito Bom) num total de 20 pontos, sendo a classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=A+B+C+D

11 - Classificação Final - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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