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Declaração de Retificação 912/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação - Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior na área educação

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 912/2016

No Diário da República, 2 série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016, foi publicado com inexatidão o aviso 10202/2016, assim no anexo ao presente aviso, onde se lê:

«

Ref. b) técnico superior, área educação 1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - Portaria 320/2012, de 12 de outubro - Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

» deve ler-se:
«

Ref. b) técnico superior, área educação 1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - Decreto Lei 221/2012, de 12 de outubro - Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

»

2 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder

Manuel Esménio, Eng.º 309845368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Decreto-Lei 221/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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