Considerando que a área de 51,28 ha incluída no prédio rústico Herdade do Vinagre, secção Q, n.º 8, 9 e 10 da freguesia de Ferreira do Alentejo, do concelho de Ferreira do Alentejo, está equipada com infra-estruturas da rede de rega pertencente à 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas (Infra-Estrutura-12), as quais garantem igual serviço de exploração do regadio nesta parcela, relativamente à restante área beneficiada pela 2.ª fase deste aproveitamento hidroagrícola;
Considerando que os legítimos proprietários do prédio rústico da Herdade do Vinagre requereram a inclusão de uma parcela deste prédio com a área de 51,28 ha;
Considerando que o formalismo para proceder à rectificação da área beneficiada deve ser o mesmo que foi usado para a sua aprovação, tendo sido ouvida a Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, ao abrigo de competência delegada na alínea b) do n.º 3 do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, determino que seja rectificada a área beneficiada do prédio rústico Herdade do Vinagre e rectificado cadastro da área beneficiada da 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, nele incluindo a área da parcela de 51,28 ha, passando este prédio rústico a ter a área beneficiada total de 149,46 ha, conforme a delimitação registada na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.5 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)
203123435