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Despacho 6623/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Determina que seja rectificada a área beneficiada do prédio rústico Herdade do Vinagre e rectificado cadastro da área beneficiada da 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

Texto do documento

Despacho 6623/2010

Considerando que a Infra-Estrutura-12 constitui a 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas e que foi estudada e construída pela Empresa de Desenvolvimento de Infra-Estruturas do Alqueva (EDIA), no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA);

Considerando que a área de 51,28 ha incluída no prédio rústico Herdade do Vinagre, secção Q, n.º 8, 9 e 10 da freguesia de Ferreira do Alentejo, do concelho de Ferreira do Alentejo, está equipada com infra-estruturas da rede de rega pertencente à 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas (Infra-Estrutura-12), as quais garantem igual serviço de exploração do regadio nesta parcela, relativamente à restante área beneficiada pela 2.ª fase deste aproveitamento hidroagrícola;

Considerando que os legítimos proprietários do prédio rústico da Herdade do Vinagre requereram a inclusão de uma parcela deste prédio com a área de 51,28 ha;

Considerando que o formalismo para proceder à rectificação da área beneficiada deve ser o mesmo que foi usado para a sua aprovação, tendo sido ouvida a Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas:

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, ao abrigo de competência delegada na alínea b) do n.º 3 do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, determino que seja rectificada a área beneficiada do prédio rústico Herdade do Vinagre e rectificado cadastro da área beneficiada da 2.ª Fase do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, nele incluindo a área da parcela de 51,28 ha, passando este prédio rústico a ter a área beneficiada total de 149,46 ha, conforme a delimitação registada na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

203123435

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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