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Deliberação (extrato) 1414/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria - Artur Piedade

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1414/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da anuência do serviço de origem e da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 14 de junho de 2015, e considerando que a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, entrou em vigor a 31 de março, não sujeita a constituição de mobilidade a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do técnico de informática Artur Miguel Aniceto Piedade, no Instituto de Informática, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 31 de março de 2016.

31 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

209849742

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728160.dre.pdf .

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