Deliberação (extrato) n.º 1414/2016
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da anuência do serviço de origem e da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 14 de junho de 2015, e considerando que a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, entrou em vigor a 31 de março, não sujeita a constituição de mobilidade a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do técnico de informática Artur Miguel Aniceto Piedade, no Instituto de Informática, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 31 de março de 2016.
31 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
209849742
Instituto da Segurança Social, I. P.