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Aviso 11260/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11260/2016

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, declara-se ter sido efetuada consulta prévia ao INA - DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de trabalhadores:

cinco. 5 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Macedo de Ca-6 - Função:

O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Horário:

20 horas diárias não podendo estas ultrapassar as 4 horas diárias por assistente operacional.

8 - Remuneração:

remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

9 - Duração do contrato:

a partir da data de assinatura do contrato, até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP. valeiros.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

11 - Método de seleção:

Avaliação Curricular (AC) 11.1 - Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HAB) b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP) d) Avaliação de Desempenho (AD)

11.2 - A Avaliação Curricular (classificação final) será resultado da aplicação da seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores com aproximação às milésimas.

AC = HAB + 4EP + 2FP + AD

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Habilitação Académica (HAB) Será valorada da seguinte forma:

a) 15 valores - escolaridade obrigatória ou equiparada;

b) 20 valores - escolaridade superior à exigida.

Experiência Profissional (EP) Será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce a experiência profissional na carreira e categoria de assistente operacional, da seguinte forma:

a) 4 valores - experiência de menos de um ano;

b) 6 valores - experiência entre um e três anos inclusive;

c) 8 valores - experiência entre 3 anos e 5 anos inclusive;

d) 10 valores - experiência de mais de cinco anos.

Formação Profissional (FP) Será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce a formação profissional na área, da seguinte forma:

a) 2 valores - até 15 horas de formação;

b) 4 valores - mais de 15 horas até 20 horas, inclusive;

c) 6 valores - mais de 25 horas até 50 horas, inclusive;

d) 8 valores - mais de 50 h de formação;

e) 10 valores - detentores do curso de Auxiliar de Ação Educativa.

Avaliação de Desempenho (AD) A mesma diz respeito ao último período, não superior a três anos. Será valorado com um mínimo de 10 valores o candidato que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.

a) 10 valores - para desempenho excelente;

b) 8 valores - para desempenho relevante;

c) 6 valores - para desempenho adequado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em http:

//www.agescmacedo.edu.pt podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, devendo ser entregue no prazo de candidatura, presencialmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por esta via ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.

13 - Documentos a apresentar:

13.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Deve também exibir os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Contribuinte (caso o Número de Identificação Fiscal não seja identificado no Cartão de Cidadão);

14 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei. 16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Composição do Júri:

a) Presidente - Paulo Duarte da Silva Dias, Diretor b) Vogais Efetivos:

António do Nascimento Mesquita, Adjunto do Diretor e Manuel António Cabeça, Encarregado Operacional

c) Vogais suplentes:

Manuel da Conceição Silva Costa, Subdiretor e José António Albino, Assistente Operacional

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Macedo de Macedo de Cavaleiros.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em http:

//www. agescmacedo.edu.pt. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

7 de setembro de 2016. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias. 209851175

Escola Secundária Pedro Nunes, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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