A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11259/2016, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11259/2016

Aviso de abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicos a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional. 1 - O Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas diárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares de 25 de julho de 2016.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.

3 - Local de trabalho:

Qualquer das escolas que integram o Agrupamento de Escolas de José Estêvão, Aveiro.

4 - Duração de trabalho:

até 23 de junho de 2017. 5 - Funções a desempenhar:

Apoio ao funcionamento das escolas, limpeza e conservação do material e das instalações e outras tarefas inerentes à categoria para que é aberto o concurso.

6 - Remuneração:

A correspondente ao nível remuneratório 1 da tabela única da função pública.

7 - Requisitos de admissão:

ser detentor, até à data limite para apre-sentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

ção, Convenção Especial ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória ou experiência funções; profissional.

9 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Pú-blico, em http:

//www.dgaep.gov.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Estêvão, sito da Av. 25 de Abril, Apartado 3, 3811-901 Aveiro.

10.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Identificação Fiscal;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Declaração ou declarações de experiência profissional;

e) Certificados comprovativos de formação profissional.

11 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC). 10.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC= HAB + 4 (EP) + 2 (FP)

7 em que:

HAB:

Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes

16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi-sejam equiparados; parado;

EP:

Experiência profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:

20 valores - 365 dias ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde de-sempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

15 valores - inferior a 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12 valores - 365 dias ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

10 valores - inferior a 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

FP:

Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 3 horas ou mais e menos de 60 horas;

4 valores - Formação indiretamente relacionada.

10.2 - Classificação Final:

resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os oito primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite - Subdi-1.ª Vogal Efetiva:

Maria Júlia Vieira Casal - Adjunta do diretor. 2.ª Vogal Efetiva:

Ana Maria Martins Peça da Silva Branco - Coorderetora. nadora Operacional.

1.ª Vogal Suplente:

Carla Manuela Felício de Carvalho - Adjunta 2.ª Vogal Suplente:

Eugénia Maria Andrade da Conceição Silva do diretor.

Simões - Docente.

13 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - A Lista de Ordenação final dos candidatos será publicada no site do Agrupamento de Escolas José Estêvão e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

02 de setembro de 2016. - O Diretor, Fernando Delgado Pereira dos Santos.

209844914

Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda