Decreto 43579
Considerando que foram adjudicadas à Somec - Sociedade Metropolitana e Colonial de Construções, Lda., as obras que constituem a empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;
Considerando que o prazo para execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrange os anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a Somec - Sociedade Metropolitana e Colonial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 1500000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.