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Portaria 18370, de 30 de Março

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 18370
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 2500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Março de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272795.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-12 - Portaria 18660 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18370.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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