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Portaria 18660, de 12 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18370.

Texto do documento

Portaria 18660
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 3000$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18370, de 30 de Março de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-30 - Portaria 18370 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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