A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 8/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia a delegação portuguesa para estar presente nas sessões plenárias do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa (2010-2013).

Texto do documento

Resolução 7/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Mais determinou, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo, uma vez que, no âmbito do concurso público que fora determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, um dos lotes ficou deserto e, no que respeita aos restantes lotes, todas as propostas apresentadas pelos concorrentes foram excluídas.

Apesar de o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, ter delegado no Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do mencionado procedimento de ajuste directo, a cessação de funções do XVII Governo Constitucional e a consequente mudança dos titulares do órgão delegante implicam a caducidade de tal delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que se torna necessário renovar essa delegação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a realização dos actos a praticar no âmbito do procedimento de ajuste directo para a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, bem como para a outorga do respectivo contrato.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.

4 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

6162010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda