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Despacho 11035/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria o Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Saúde e Intervenção Comunitária no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Texto do documento

Despacho 11035/2016

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Saúde e Intervenção Comunitária no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, pelo decretolei 211/96, de 18 de novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 113/2016, de 31 de agosto.

6 de setembro de 2016. - O Presidente da Direção, António Oliveira

Cruz.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu

3 - Curso:

Saúde e Intervenção Comunitária 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Saúde

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Não Aplicável sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica, os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

309850235

6:

6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

729

6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

310 6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

142

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

8 - Duração normal do curso:

2 anos - 4 semestres 9 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não Aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727208.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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