Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Saúde e Intervenção Comunitária no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, pelo decretolei 211/96, de 18 de novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 113/2016, de 31 de agosto.
6 de setembro de 2016. - O Presidente da Direção, António Oliveira
Cruz.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu
3 - Curso:
Saúde e Intervenção Comunitária 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Saúde
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Não Aplicável sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica, os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
309850235
6:
6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
729
6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
310 6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
142
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
8 - Duração normal do curso:
2 anos - 4 semestres 9 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Não Aplicável
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
AMBIENTE E MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.