Delegação de competências
No uso da competência prevista no n.º 1, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os devidos efeitos legais delego na Ex.ma Senhora Diretora do Departamento da Educação Cultura Juventude Desporto e Ação Social, Dr.ª Eduarda Clara Mendes Costa Machado as seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, do pessoal afeto ao DECJDAS, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas, do pessoal afeto ao DECJDAS;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, do pessoal afeto ao DECJDAS, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, do pessoal afeto ao DECJDAS;
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados no DECJDAS;
f) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 30 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
309819172