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Despacho 11034/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências, para os devidos efeitos, na diretora do Departamento da Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Ação Social, Dr.ª Eduarda Clara Mendes Costa Machado

Texto do documento

Despacho 11034/2016

Delegação de competências

No uso da competência prevista no n.º 1, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os devidos efeitos legais delego na Ex.ma Senhora Diretora do Departamento da Educação Cultura Juventude Desporto e Ação Social, Dr.ª Eduarda Clara Mendes Costa Machado as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, do pessoal afeto ao DECJDAS, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas, do pessoal afeto ao DECJDAS;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, do pessoal afeto ao DECJDAS, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, do pessoal afeto ao DECJDAS;

e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados no DECJDAS;

f) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 30 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

309819172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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