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Aviso 11226/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca

Texto do documento

Aviso 11226/2016

Suspensão parcial do Plano de Pormenor

da Zona Oficinal de Travanca

Manuel Duarte Fernandes Moreno, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, para os efeitos do disposto no n.º 4, alínea i) do artigo 191.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, por maioria, deliberou aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, bem como estabelecer as medidas preventivas a vigorar. São publicados com o presente aviso, a deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas a vigorar para a área do plano a suspender.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Macedo de Cavaleiros, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

Deliberação Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca Para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) declara-se que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, deliberou aprovar por maioria, com 57 votos a favor e 2 abstenções, a proposta de suspensão do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, bem como estabelecer as medidas preventivas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal de

Macedo de Cavaleiros, António dos Santos Pires Afonso.

Medidas preventivas Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca

Artigo 1.º

Âmbito territorial

A área sujeita às medidas preventivas, identificada em planta anexa, integra o lote 8 e o lote 9 do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, totalizando uma área de 1 180 m2.

Artigo 2.º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte das seguintes ações:

operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano, prorrogável por seis meses, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e caducam com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal de

Macedo de Cavaleiros, António dos Santos Pires Afonso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

36491 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_36491_1.jpg

609849434

MUNICÍPIO DE OURIQUE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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