Suspensão parcial do Plano de Pormenor
da Zona Oficinal de Travanca
Manuel Duarte Fernandes Moreno, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, para os efeitos do disposto no n.º 4, alínea i) do artigo 191.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, por maioria, deliberou aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, bem como estabelecer as medidas preventivas a vigorar. São publicados com o presente aviso, a deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas a vigorar para a área do plano a suspender.
24 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Macedo de Cavaleiros, Manuel Duarte Fernandes Moreno.
Deliberação Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca Para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) declara-se que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, deliberou aprovar por maioria, com 57 votos a favor e 2 abstenções, a proposta de suspensão do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, bem como estabelecer as medidas preventivas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
24 de agosto de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal de
Macedo de Cavaleiros, António dos Santos Pires Afonso.
Medidas preventivas Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca
Artigo 1.º
Âmbito territorial
A área sujeita às medidas preventivas, identificada em planta anexa, integra o lote 8 e o lote 9 do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, totalizando uma área de 1 180 m2.
Artigo 2.º
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte das seguintes ações:
operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano, prorrogável por seis meses, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e caducam com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca.
24 de agosto de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal de
Macedo de Cavaleiros, António dos Santos Pires Afonso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
36491 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_36491_1.jpg
609849434
MUNICÍPIO DE OURIQUE