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Despacho 11024/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Extinção do procedimento relativo ao concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, área disciplinar de Sociologia, da Escola de Ciências Sociais, aberto pelo Edital n.º 9/2016 (2.ª série), de 6 de janeiro

Texto do documento

Despacho 11024/2016 Reportome ao concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Sociologia, subárea disciplinar de Teorias e Métodos, da Escola de Ciências Sociais, aberto pelo Edital 9/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2016.

Do processo consta que até ao dia 15 de Junho de 2016 o júri do concurso não havia reunido para deliberar a decisão final do concurso.

Por força do artigo 51.º do ECDU o prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

No concurso a data limite para a apresentação das candidaturas coincidiu com o dia 17 de Fevereiro de 2016.

Verifico, consequentemente, a impossibilidade de cumprir o artigo 51.º do ECDU, pois estou impossibilitada de proferir a decisão de homologação no prazo legalmente previsto.

209845902

A competência da Reitora da Universidade de Évora decorre do artigo 39.º do ECDU e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Foi realizada a audiência prévia dos concorrentes nos prazos legais. Recebidas as pronúncias de três concorrentes verifica-se que não foram apresentados argumentos suficientes para contestar a evidência de o júri não ter proferido a decisão final no prazo de 90 dias, impossibilitando a decisão atempada de homologação.

Sendo a decisão de homologação diversa da atividade do júri, e da respetiva ordenação dos concorrentes, afigura-se suficiente para extinguir o procedimento a constatação da impossibilidade de proferir, no prazo legal, a decisão de homologação.

Nestes termos, determino a extinção do procedimento por impossibilidade de proferir decisão no tempo legalmente previsto, nos termos conjugados do artigo 51.º do ECDU e do artigo 95.º, n.º 1 do CPA.

Notifiquem-se os concorrentes e publicite-se. 05/09/2016. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas. 209847166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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