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Aviso 11217/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração da designação e plano de estudos do mestrado em Psicomotricidade da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 11217/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1732/2011/AL01, de 18 de agosto de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicomotricidade, anteriormente designado por Psicomotricidade

Relacional, a que se refere o Despacho 2978/2010, publicado no Diário de República n.º 31 (2.ª série), de 15 de fevereiro e pelo Despacho 1208/2011, publicado no Diário da República n.º 9 (2.ª série) de 13 janeiro.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

5 de setembro de 2016. - O ViceReitor, António José dos Santos

Neto.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Psicomotricidade

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora. 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências e Tecnologia. 3 - Curso:

2.º ciclo em Psicomotricidade. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do curso:

Motricidade Humana. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS;

Curso de Mestrado (componente curricular):

78 ECTS;

Curso de Especialização (aproveitamento ao 1.º ano do plano de estudos):

60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres;

Curso de Mestrado (componente curricular):

3 Semestres;

Curso de Especialização:

2 Semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

N/A.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

10 - Observações:

N/A. 11 - Plano de estudos:

Orientação tutorial (OT);

Outra (O).

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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