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Portaria 18342, de 20 de Março

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 18342
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 24000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 35000$00

... 59000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 5000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 40000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas no ultramar» ... 10000$00

... 59000$00
Presidência do Conselho, 20 de Março, de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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