A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD12384, de 16 de Março

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Sumário

Revoga o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, de 14 de Agosto de 1945, que fixa os preços máximos de venda ao público do trigo, milho, centeio e cevada desnaturados.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 1 do corrente, foi revogado o despacho ministerial de 8 de Agosto de 1945, publicado no Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, de 14 desse mês, que fixava os preços máximos da venda ao público do trigo, milho, centeio e cevada desnaturados.

Comissão de Coordenação Económica, 8 de Março de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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