Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 1 do corrente, foi revogado o despacho ministerial de 8 de Agosto de 1945, publicado no Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, de 14 desse mês, que fixava os preços máximos da venda ao público do trigo, milho, centeio e cevada desnaturados.
Comissão de Coordenação Económica, 8 de Março de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.