Decreto 43543
A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069 continua a intensificar-se, não tendo os viveiros desta Direcção-Geral uma capacidade de produção que permita ocorrer às necessidades do II Plano de Fomento e deixar ainda plantas em número bastante para a arborização de terrenos particulares.
Para que esta Direcção-Geral possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de dez anos, de duas parcelas de terreno, com a área total de 5,5670 ha, situada na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, pertencentes à Junta de Freguesia local.
Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas celebrar contrato com a Junta de Freguesia de Penela da Beira para o arrendamento, por dez anos, de duas parcelas de terreno, com a área total de 5,5670 ha, da propriedade sita na mesma freguesia (Penedono).
Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder a importância de 9000$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do Ministério da Economia "II Plano de Fomento» na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e atribuída no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea b).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.