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Decreto 43543, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com a Junta de Freguesia de Penela da Beira para o arrendamento, por dez anos, de duas parcelas de terreno.

Texto do documento

Decreto 43543
A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069 continua a intensificar-se, não tendo os viveiros desta Direcção-Geral uma capacidade de produção que permita ocorrer às necessidades do II Plano de Fomento e deixar ainda plantas em número bastante para a arborização de terrenos particulares.

Para que esta Direcção-Geral possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de dez anos, de duas parcelas de terreno, com a área total de 5,5670 ha, situada na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, pertencentes à Junta de Freguesia local.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas celebrar contrato com a Junta de Freguesia de Penela da Beira para o arrendamento, por dez anos, de duas parcelas de terreno, com a área total de 5,5670 ha, da propriedade sita na mesma freguesia (Penedono).

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder a importância de 9000$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do Ministério da Economia "II Plano de Fomento» na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e atribuída no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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