Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18336, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a suportar as despesas de instalação e aquisição de material para a companhia móvel do Corpo de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 18336
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 5251748$68, em adicional à tabela da despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960, destinado a suportar as despesas de instalação e aquisição de material para a companhia móvel do Corpo de Segurança Pública, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º
Dívida da província
Artigo 8.º "Juros - Plano de Fomento Nacional - Juros de empréstimos a contrair para despesas do II Plano de Fomento Nacional» ... 4600000$00

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1399.º, n.º 4), alínea b), n.º II "Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na província - Para o segundo grupo» ... 651748$68

... 5251748$68
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda