Portaria 18332
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 209000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 198000$00
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 20000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 256000$00
Artigo 12.º "Abono de família» ... 111000$00
... 794000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 345000$00
Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 36000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 383000$00
Artigo 14.º "Suplemento de vencimentos» ... 30000$00
... 794000$00
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.