Portaria 18321
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 287308$80, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1961, destinado a ocorrer aos encargos com a construção e transporte de duas chalupas para os serviços de marinha de Moçambique, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.