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Portaria 18320, de 13 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para 1960.

Texto do documento

Portaria 18320
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial, da quantia de 2994954$00, destinado a reforçar, como se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1630.º "Diversas despesas»:
N.º 4), alínea b) "Despesas eventuais - Não especificadas» ... 1150000$00
N.º 22) "Para ocorrer aos encargos com a publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 1844954$00

... 2994954$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano:

CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 3.º, alínea a) "Imposto profissional - 1.º grupo» ... 1844954$00
Artigo 6.º "Imposto de rendimento» ... 1150000$00
... 2994954$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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