Portaria 18320
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial, da quantia de 2994954$00, destinado a reforçar, como se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1630.º "Diversas despesas»:
N.º 4), alínea b) "Despesas eventuais - Não especificadas» ... 1150000$00
N.º 22) "Para ocorrer aos encargos com a publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 1844954$00
... 2994954$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 3.º, alínea a) "Imposto profissional - 1.º grupo» ... 1844954$00
Artigo 6.º "Imposto de rendimento» ... 1150000$00
... 2994954$00
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.