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Portaria 18319, de 13 de Março

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia, consignada ao plano rodoviário previsto no programa de execução do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 18319
Considerando que a marcha da execução do plano rodoviário, previsto no programa de execução do II Plano de Fomento do Estado da Índia exige maiores meios financeiros do que os que lhe estão consignados e, por outro lado, a dotação destinada a "Indústrias - Minas» pode ser reduzida sem prejuízo dos trabalhos em curso;

Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1945, que o Governo-Geral do Estado da Índia reforce com a quantia de 1200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 474.º, n.º 4) "Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do mesmo artigo, n.º 3), alínea a) "Aproveitamento de recursos - Indústrias - Minas», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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