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Decreto 43534, de 11 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por cinco anos, de três parcelas de terreno situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga.

Texto do documento

Decreto 43534
Dentro da execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069, há necessidade de proceder ao arrendamento, por um período de cinco anos, de três parcelas de terreno, com a área total aproximada de 40620 m2, situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga, pertencentes a Olívia da Conceição Rebelo de Castro e Melo e Narciso António Rebelo de Castro e Melo, destinadas à instalação de um viveiro para reprodução de novos híbridos de choupos.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Olívia da Conceição Rebelo de Castro e Melo e Narciso António Rebelo de Castro e Melo para o arrendamento, por cinco anos, de três parcelas de terreno, com a área aproximada de 40620 m2, situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder a importância de 26809$20 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia "II Plano de Fomento», na verba consignada a "Repovoamento de terrenos particulares» e descrita no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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