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Despacho 6404/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Regula a emissão das licenças de caça.

Texto do documento

Despacho 6404/2010

A Autoridade Florestal Nacional (AFN) tem, de entre as suas missões, a gestão de caça e pesca em águas interiores competindo-lhe, entre outras, garantir a criação, actualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, promover a realização dos exames e emitir as necessárias cartas de caçador e as licenças de caça e pesca.

Considerando que o modelo agora preconizado visa diminuir as entropias criadas a caçadores e pescadores e as ineficiências do sistema vigente, adoptam-se medidas que retomem o normal funcionamento da emissão destas licenças.

Assim, determino:

1 - As licenças previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 1509/2007, de 26 de Novembro, para além de poderem ser emitidas pelo sistema Multibanco, podem, igualmente, ser emitidas pela Autoridade Florestal Nacional, enquanto serviço central, pelas direcções regionais de florestas e pelas unidades de gestão florestal respectivas.

2 - Também poderão ser emitidos por estes serviços da AFN os comprovativos previstos no n.º 5 do artigo 2.º daquela portaria.

3 - É revogado o despacho 32 762-A/2008, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203113489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-26 - Portaria 1509/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os vários tipos e validade das licenças de caça, introduz um novo mecanismo de requerimento e obtenção das licenças e define os montantes a pagar pela emissão de cada um dos tipos de licença de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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