Portaria 18307
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear as despesas com assistência social, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.