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Declaração DD12377, de 6 de Março

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público do leite alimentar nas cidades do Porto e de Santarém.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, respectivamente, de 20 de Janeiro de 1959 e 23 de Março do mesmo ano, foram fixados os seguintes preços de venda ao público do leite alimentar nas cidades do Porto e de Santarém:

Venda ao público de leite alimentar higienizado, engarrafado e em bilhas, na cidade do Porto:

Garrafas de 1 l... 3$20
Garrafas de 0,50 l ... 1$70
Garrafas de 0,25 l ... $90
Bilhas de 10 l, venda avulsa - 2$80 o litro.
Venda ao público de leite alimentar comum na cidade de Santarém:
3$00 o litro.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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