Declaração
  
  Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204,  de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário  de Estado do Comércio, respectivamente, de 20 de Janeiro de 1959 e 23 de Março  do mesmo ano, foram fixados os seguintes preços de venda ao público do leite  alimentar nas cidades do Porto e de Santarém:
 
Venda ao público de leite alimentar higienizado, engarrafado e em bilhas, na cidade do Porto:
  Garrafas de 1 l... 3$20
  
  Garrafas de 0,50 l ... 1$70
  
  Garrafas de 0,25 l ... $90
  
  Bilhas de 10 l, venda avulsa - 2$80 o litro.
  
  Venda ao público de leite alimentar comum na cidade de Santarém:
  
  3$00 o litro.
  
  Comissão de Coordenação Económica, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Presidente,  António Fezas Vital.
 
 
   
   
   
      
      
      