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Portaria 18304, de 6 de Março

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a ocorrer aos encargos com aquisição de um prédio para instalação dos serviços da Polícia Internacional e respectivo mobiliário.

Texto do documento

Portaria 18304
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial de 365000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, destinado a ocorrer aos encargos com a aquisição de um prédio para instalação dos serviços da Polícia Internacional e respectivo mobiliário, tomando como contrapartida:

a) Da verba do capítulo 12.º, artigo 238.º, n.º 7) "Outras despesas extraordinárias - Avaliações gerais de propriedade urbana e rústica, da referida tabela de despesa» ... 250000$00

b) Do saldo das contas de exercícios findos ... 115000$00
... 365000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1961.- Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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