Portaria 18302
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários:
Almada:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Cascais:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Covilhã:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Sintra:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Leiria:
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Aveiro:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Conservatória do Registo Predial:
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Ministério da Justiça, 6 de Março de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.