Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43477, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º:
Na nota ao artigo 48.01.12, onde se lê: "... pelas empresas proputoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem quer como matéria-prima ...», deve ler-se: "... pelas empresas produtoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem, quer como matéria-prima ...».
Ainda na mesma nota, onde se lê: "... aplicações que lhes forem dadas ...», deve ler-se: "... aplicações que lhes foram dadas ...».
No artigo 68.16, onde se lê: "Obras não especificadas de pedra e outras matérias ...», deve ler-se: "Obras não especificadas de pedra e de outras matérias ...».
No artigo 74.05, onde se lê: "... até à espessura de 15 mm, ...», deve ler-se: "... até à espessura de 0,15 mm, ...».
No artigo 7.º, onde se lê: "Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03 e 85.19.13 da pauta de importação, ...», deve ler-se: "Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03, 85.19.14 e 85.19.15 da pauta de importação, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.