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Portaria 18290, de 1 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 18290
Tendo o Decreto 43387, de 7 de Dezembro de 1960, criado um lugar de professor auxiliar e um lugar de assistente da cadeira de Bioestatística no Instituto de Medicina Tropical, que não puderam ser incluídos no orçamento privativo do mesmo Instituto para 1961, por já estar aprovado e publicado na referida data;

Assim, e sendo indispensável criar os meios financeiros necessários ao pagamento dos vencimentos do indicado professor e assistente;

Visto o disposto no artigo 6.º do citado Decreto 43387;
Considerando que as sobras da dotação do n.º 2) do artigo 2.º do capítulo II do orçamento da despesa do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1961 são insuficientes para ocorrer aos encargos criados pelo mencionado decreto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir no orçamento privativo do referido organismo para o corrente ano um crédito especial de 42000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 19.º "Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto 43387 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Bioestatística, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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