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Rectificação DD780, de 1 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 43480, de 23 de Janeiro de 1961, que modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 43480, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, onde se lê: "... será feita pelo vice-presidente de entre os vogais do conselho.», deve ler-se: "... será feita pelo presidente de entre os vogais do conselho.»

No artigo 28.º, onde se lê: "... referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, ...», deve ler-se: "... referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, ...»

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-03 - Decreto-Lei 39602 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na organização e atribuições do Conselho Ultramarino, que constitui o mais alto órgão de consulta em matéria de política e administração do ultramar e o supremo tribunal administrativo para as províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-23 - Decreto-Lei 43480 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar e cria vários lugares nos quadros do pessoal do Ministério. Altera o Decreto-Lei n.º 33530, de 21 de Fevereiro de 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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