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Aviso 11201/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Licença sem Remuneração do Assistente Operacional João Duarte Oliveira Bettencourt

Texto do documento

Aviso 11201/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados na sua reunião de 4 de agosto de 2016, deliberou por unanimidade conceder a João Duarte Oliveira Bettencourt, Assistente Operacional, licença sem remuneração por onze meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano.

2 de setembro de 2016. - O DiretorDelegado, Jorge Ferreira da

Silva Nemésio.

309842849

Artigo 3.º

Requisito preliminar

Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem matrícula e inscrição validamente realizadas em anos letivos anteriores, em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa.

Artigo 4.º

Reingresso

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no Instituto Superior de Novas Profissões, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 5.º

Requerimento de reingresso

Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que:

a) Tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

b) Não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.

Artigo 6.º

Mudança de par instituição/curso

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição e pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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