Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados na sua reunião de 4 de agosto de 2016, deliberou por unanimidade conceder a João Duarte Oliveira Bettencourt, Assistente Operacional, licença sem remuneração por onze meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano.
2 de setembro de 2016. - O DiretorDelegado, Jorge Ferreira da
Silva Nemésio.
309842849
Artigo 3.º
Requisito preliminar
Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem matrícula e inscrição validamente realizadas em anos letivos anteriores, em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Artigo 4.º
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no Instituto Superior de Novas Profissões, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 5.º
Requerimento de reingresso
Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
Artigo 6.º
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição e pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.