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Aviso 11187/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Designação para o Gabinete de Apoio à Vereação, da senhora Eduarda Alexandra Bastos Rodrigues, como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 11187/2016

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, no uso da competência que lhe é conferida, pelo n.º 4 do artigo 43.º da

Lei 75/2013 de 12 de setembro, designou, para o Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do n.º 2 alínea a) e do n.º 5 do artigo 42.º, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2016, a senhora:

Eduarda Alexandra Bastos Rodrigues, como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, ao qual corresponde a remuneração de 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, cuja nota curricular se anexa, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 43.º do diploma acima mencionado. 8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Eng. Francisco Manuel Lopes.

ANEXO

Nota Curricular

Eduarda Alexandra Bastos Rodrigues Detentora do curso de Técnicas e Operações Bancárias, pelo Instituto de Formação Bancária.

Desempenhou funções como Estagiária Curricular e como contratada a termo certo com a categoria de Administrativa, no âmbito do Curso de Técnico de Operações Bancárias, na Caixa Geral de Depósitos, S. A., na área financeira e de seguros, durante 19 meses, no período compreendido entre 31 de maio de 2011 e 15 de setembro de 2015.

309825499

MUNICÍPIO DA MEALHADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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