Édito n.º 288/2016
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 409,38, constituído por Ricardo Augusto Quadrado, sócio desta Caixa n.º 17175, falecido em 24/06/2016 e legado a Ilídia Augusta Ferreira e a Hermenegildo Quadrado, também já falecidos, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando os representantes sucessórios dos beneficiários referidos ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
16/08/2016. - O AdministradorDelegado, Alípio Magalhães Fernandes. 309836247
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA