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Aviso (extrato) 11159/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11159/2016

1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 25/07/2016, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 23 de junho de 2017.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, com sede na Rua Adriano Correia de Oliveira, 2910-373 Setúbal;

3 - Número de postos de trabalho:

2 (dois);

4 - Número de horas diárias de trabalho:

3 horas e trinta minutos;

5 - Duração do contrato:

até 23 de junho de 2017;

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de limpeza, vigi-lância e acompanhamento de alunos;

7 - Posição remuneratória:

€3,49/hora;

8 - Nível Habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

9 - Método de seleção:

Avaliação Curricular (AC);

10 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apre-sentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas;

12 - No ato de entrega do formulário da candidatura deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Declaração de experiência profissional (fotocópia) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será apenas utilizado um método de seleção obrigatório - Avaliação curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:

13.1 - Habilitações Literárias (20 %):

a) Escolaridade obrigatória - 18 valores, b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.

13.2 - Qualificação profissional/Formação (10 %):

a) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas - 10 valores;

b) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área

c) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores; funcional - 20 valores;

13.3 - Experiência profissional com alunos (60 %):

a) Até 6 meses de serviço - 10 valores;

b) De 7 a 12 meses de serviço - 15 valores;

c) De 13 a 24 meses de serviço - 17 valores;

d) Mais de 2 anos de serviço - 20 valores.

13.4 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (10 %):

a) Sem formação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;

b) Adequado - 15 valores;

c) Relevante - 17 valores;

d) Excelente - 20 valores.

13.5 - Classificação Final:

resultante da soma aritmética das classificações ponderadas dos elementos a avaliar. Será expressa numa escola de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os dois primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento. e) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

por uma das formas previstas na lei, nomeadamente:

e-mail com recibo de entrega da notificação; ofício registado ou notificação pessoal.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Gaby Mascarenhas Ferreira BarralAdjunta da direção regada operacional sistente Operacional 1.ª Vogal efetiva:

Ângela Maria Pinto dos Santos Nunes - Encar-2.ª Vogal efetiva:

Gina Maria Lopes Ferreira Vargas Batista - As-1.ª Vogal Suplente:

António Manuel Amador Paz - Chefe de Serviços de Administração Escolar 2.ª Vogal Suplente:

Laurinda Maria Raminhos A. F. Machado - Subdiretora 18 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. durante o ano escolar 2016/2017.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram 5 de setembro de 2016. - O Diretor, António Manuel Baptista Dias. 209847069 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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