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Despacho 10995/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Luís Manuel Marques Paiva como Chefe de Divisão de Sistemas e Comunicações, da Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a 22 de agosto de 2016

Texto do documento

Despacho 10995/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes na Lei 128/2015, de 3 de setembro, por meu despacho de 15 de julho de 2016, foi renovada a comissão de serviço de Luís Manuel Marques Piava, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Sistemas e Comunicações, da Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 22 de agosto de 2016.

5 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença.

209846031

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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