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Decreto-lei 32057, de 2 de Junho

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Sumário

Permite ao Governo, quando o julgar conveniente aos interesses superiores da Nação, resolver que o Ministro das Colónias se desloque para qualquer das colónias e aí permaneça pelo tempo que fôr necessário. Permite ao Ministro das colónias, quando se encontrar em qualquer colónia, determinar as providências de carácter legislativo e executivo que o entender necessárias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272512.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-07 - Decreto-Lei 44077 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a proceder ao apetrechamento e ajustamento dos quadros de diversos organismos dependentes do Ministério do Ultramar. Altera o Decreto-Lei n.º 41169, que modifica a orgânica e os quadros do referido Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48942 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Insere disposições a observar aquando da deslocação ao ultramar do Chefe do Estado ou do Presidente do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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